Decreto 64/71
de 3 de Março
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de uma máquina copiadora-duplicadora Rank Xerox e serviço de cópias até à importância de 400000$00.
2. No ano em curso o referido encargo não poderá exceder 350000$00.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.