Portaria 514/70
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1958, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-768 e I-769, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:
NP-820 - Produtos hortícolas. Nomenclatura.
NP-821 - Frutos. Nomenclatura.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.