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Declaração DD10105, de 13 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizado o reforço de verbas inscritas no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Declaração
Declara-se que, por despacho do administrador-delegado para os serviços técnicos de 24 de Setembro de 1970, proferido ao abrigo do n.º 6 do artigo 20.º da Lei Orgânica, em substituição do presidente do conselho de administração, foi autorizada a modificação das seguintes verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para ocorrente ano económico, nos termos do que dispõe o artigo 37.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948:

Anulação
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
3) "Transportes» ... -60000$00
Reforço
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
2) "Telefones» ... +60000$00
Anulação
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º "Encargos administrativos»:
6) "Serviços de vigilância» ... -50000$00
Reforço
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º "Encargos administrativos»:
10) "Pensões ao abrigo do Decreto-Lei 38523» ... +20000$00
12) "Subsídios vitalícios» ... +30000$00
... +50000$00
Administração-Geral do Porto de Lisboa, 30 de Setembro de 1970. - Pelo Administrador-Delegado para os Serviços de Administração, o Director dos Serviços Financeiros, Fernando Marques da Silva.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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