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Decreto 466/70, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova a nova pauta aduaneira de exportação da província de Timor - Elimina na exportação a cobrança da sobretaxa de 0,75 por cento ad valorem e da taxa da contribuição predial rústica - Autoriza o Governo da mesma província a conceder um subsídio anual à Associação Comercial, Agrícola e Industrial.

Texto do documento

Decreto 466/70
de 9 de Outubro
Sendo conveniente dotar a província de Timor de uma nova pauta aduaneira de exportação;

Sob proposta do Governo da província de Timor;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a pauta aduaneira de exportação da província de Timor, que, assinada pelo Ministro do Ultramar, baixa junto a este decreto.

Art. 2.º É eliminada na exportação a cobrança da sobretaxa de 0,75 por cento ad valorem a que se referem os artigos 35.º e 42.º do Decreto 39958, de 7 de Dezembro de 1954, e da taxa da contribuição predial rústica a que se refere o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 676, de 31 de Dezembro de 1964.

Art. 3.º - 1. É autorizado o Governo da província de Timor a conceder à Associação Comercial, Agrícola e Industrial da província um subsídio anual até à quantia de 400000$00, com vista à conclusão e apetrechamento do edifício da sua sede.

2. Fica o Governo da província autorizado a suspender, por simples despacho, quando o entender conveniente, o pagamento do subsídio referido no número anterior.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 22 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Pauta dos direitos de exportação da província de Timor
(ver documento original)
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-07 - Decreto 39958 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Princípe, Angola, Moçambique, Macau, Timor e Estado da Índia, e a diversos organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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