Processo de Elaboração do Plano de Urbanização de Vendas Novas
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, para os efeitos previstos no artigo 76 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 9 de dezembro de 2015, deliberou aprovar a elaboração do Plano de Urbanização de Vendas Novas, com incidência territorial no Perímetro Urbano da Cidade de Vendas Novas.
O procedimento de abertura é efetuado ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e de acordo com a Estratégia de Desenvolvimento Urbano Sustentável do concelho já aprovada, tendo sido fixado um prazo de 180 dias para elaboração da proposta do Plano de Urbanização.
Foi igualmente deliberado, proceder à Avaliação Ambiental nos termos da legislação em vigor.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, encontra-se aberto, durante o prazo de 15 dias, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos previstos no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, um período de participação, aberto a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas para o endereço Av. da República, 7080-099 Vendas Novas ou remetidas através do endereço eletrónico: geral@cm-vendasnovas.pt
15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
Deliberação
Na sua reunião ordinária de 9 de dezembro de 2015, a Câmara Municipal de Vendas Novas relativamente ao Processo de Elaboração do Plano de Urbanização de Vendas Novas, deliberou, por maioria, aprovar a seguinte proposta:
1 - Aprovar a abertura do processo de elaboração do Plano de Urbanização de Vendas Novas, com incidência territorial no Perímetro Urbano da Cidade de Vendas Novas em conformidade com o Decreto-Lei 80/2015, e com a Estratégia de Desenvolvimento Urbano Sustentável do concelho já aprovada;
2 - O plano de urbanização deverá assegurar a "harmonização dos vários interesses públicos com expressão territorial, tendo em conta as estratégias de desenvolvimento económico e social, bem como a sustentabilidade e a solidariedade intra e intergeracional na ocupação e utilização do território, assegurando a qualidade de vida e um equilibrado desenvolvimento socioeconómico às gerações presentes e futuras, de acordo com os objetivos abaixo identificados; em conformidade com o disposto na Lei 31/2014 de 30 de maio, Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo:
a) Valorizar as potencialidades do solo, salvaguardando a sua qualidade e a realização das suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais;
b) Garantir o desenvolvimento sustentável, a competitividade económica territorial a criação de emprego e a organização eficiente do mercado fundiário, criando níveis adequados de densidade urbana que impeçam a degradação do centro urbano, e o desequilíbrio da organização económica e social;
c) Organizar o território de modo a conter a expansão urbana, e aumentar a resiliência aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos, combater os efeitos da erosão, minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e aumentar a eficiência energética;
d) Evitar a contaminação do solo, água e ar, eliminando ou minorando os efeitos das substâncias poluentes, a fim de garantir a salvaguarda da saúde humana e ambiente;
e) Salvaguardar e valorizar a identidade do território;
f) Regenerar, reabilitar e modernizar o centro urbano, valorizando o património natural, cultural e paisagístico;
g) Promover a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada.
3 - Proceder à audiência prévia dos interessados, fixando um prazo de 15 dias;
4 - Elaborar a proposta de Plano de Urbanização no prazo de 180 dias;
5 - Proceder à Avaliação Ambiental nos termos da Legislação em vigor;
6 - Solicitar acompanhamento do procedimento à CCDR Alentejo;
7 - Publicar a deliberação que determina a elaboração do PU no Diário da República, comunicação social e sítio da internet da Câmara Municipal.
Vendas Novas 15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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