Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 502/2016, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de comandante operacional municipal

Texto do documento

Aviso 502/2016

Nomeação do Comandante Operacional Municipal da Proteção Civil

Considerando que:

1 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

2 - Os n.os 1 e 2 do artigo 13.º daquela Lei preceituam que em cada município há um Comandante Operacional Municipal (COM), que depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação;

3 - Nos termos do n.º 4 do referido artigo 13.º da mesma lei, conjugado com a alínea a) do artigo 30.º e com o artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio o COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais desde que possua a seguinte condição: ser ou ter sido comandante, 2.º comandante ou adjunto de comando de corpo de bombeiros com, pelo menos, 5 anos de serviço efetivo nas respetivas funções e habilitados com o 12.º ano de escolaridade;

4 - Da apreciação do curriculum vitae do trabalhador deste Município, Luís Miguel Martinho Antunes, anexo ao presente despacho, verifica-se o cumprimento dos requisitos legais necessários à nomeação como COM, uma vez que:

4.1 - Exerce as funções de Adjunto de Comando da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oleiros desde junho de 2010;

4.2 - É detentor do 12.º ano de escolaridade;

4.3 - É detentor de vasta experiência e formação na área da Proteção Civil, conforme currículo anexo ao presente Despacho;

5 - Nos termos da Circular n.º 148/2008, de 12 de dezembro de 2008, emitida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, anexa ao presente Despacho, «o COM não está inserido em qualquer carreira da administração local, sendo antes um cargo autónomo, cuja nomeação cabe ao Presidente da Câmara», devendo esta ser efetuada em Comissão Serviço;

6 - Mais chama a atenção a referida Circular para o facto de não estar previsto um regime remuneratório específico para o exercício deste cargo, pelo que a remuneração deverá ser fixada «tendo em conta os requisitos exigidos no âmbito da área de recrutamento, conjugados com a realidade de cada município, seja em termos de dimensão e risco subjacente à área do próprio município, seja em termos da própria estrutura orgânica dos serviços municipais», sendo indicado o valor correspondente à remuneração à data auferida por um técnico superior de 2.ª classe, com, pelo menos, 3 anos na categoria;

7 - Tendo em consideração o atual desenvolvimento indiciário da Carreira de Técnico Superior da Administração Pública, tal posição poderá ser comparável à 2.ª posição remuneratória à qual corresponde o nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única (euro) 1.201,48, atualmente);

8 - Para terminar, a ANMP indica que, apesar da nomeação do COM ser competência do Presidente da Câmara (nos termos do disposto na alínea a do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro), a fixação da sua remuneração deverá caber à Câmara Municipal, sob proposta do presidente, a exemplo do que acontece com o cargo de Diretor de Projeto Municipal;

Determino:

1 - A nomeação do trabalhador deste Município, Luís Miguel Martinho Antunes, para o Cargo de Comandante Operacional Municipal, em regime de Comissão de Serviço, durante o prazo de três anos e com início de produção de efeitos a 1 de dezembro de 2015;

2 - Que seja proposto ao Executivo a fixação da remuneração mensal resultante da presente nomeação em (euro) 1.201,48, a qual corresponde à 2.ª posição do desenvolvimento remuneratório da carreira e categoria de Técnico Superior, atualizável durante o período da comissão de serviço nos mesmos termos aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas.

Publique-se no Diário da República, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado

Luís Miguel Martinho Antunes, detentor do 12.º ano de escolaridade, Adjunto de Comando dos Bombeiros Voluntários de Oleiros desde 23/06/2015;

Formação relevante no âmbito da Proteção Civil:

Ano de 2015:

7.º Curso de Formação para Comandante Operacional Municipal - Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

Coordenação Operacional Avançada - Escola Nacional de Bombeiros (ENB);

Âmbito e Competência dos SNPC - ENB;

Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal - ENB;

Ano de 2014:

Incêndios Florestais de Nível 5 - ENB;

Incêndios Florestais de Nível 4 - ENB;

Ano de 2013:

Tripulante de Ambulância de Transporte com SBV-DAE - ENB;

Ano de 2010:

Curso de Organização de Postos de Comando - ENB;

Módulo de Incêndios Urbanos e Industriais - ENB;

Módulo de Incêndios Florestais - ENB;

Organização Jurídica, Administrativa e Operacional - ENB;

Ano de 2004:

Condução de Todo-o-Terreno - ENB;

Curso de Salvamento e Desencarceramento - ENB;

Ano de 2001:

Chefe de Equipa de Combate a Incêndios Florestais - ENB.

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Marques Jorge.

309242581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda