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Despacho 808/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designa o licenciado João Pedro Pinto Baião para exercer as funções de adjunto no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Despacho 808/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciando João Pedro Pinto Baião, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.

2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: João Pedro Pinto Baião.

Data de nascimento: 8 de março de 1989.

2 - Formação académica e formação específica:

Frequência da licenciatura em Gestão, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Desempenhou funções na direção do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira assim como funções de assessoria no gabinete de apoio aos vereadores com pelouros na mesma autarquia.

209236506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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