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Aviso 470/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 470/2016

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, de 13 de novembro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do IGeFE.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualidade dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) (Processo 28121).

4 - Identificação e caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso, que envolvem o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade funcional 3, tal como descritas no anexo à LTFP, serão ocupados 2 (dois) no Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental, e 5 (cinco) no Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 1:

No Departamento de Planeamento e Coordenação Orçamental, cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas em conformidade com o artigo 4.º da Portaria 255/2015, de 20 de agosto, os postos de trabalho caraterizam-se pelo desempenho das seguintes tarefas:

a) Prestar apoio técnico no âmbito de trabalhos para a elaboração do projeto de orçamento do Ministério da Educação;

b) Assegurar o acompanhamento e o controlo da execução do programa orçamental do ensino básico e secundário;

c) Monitorizar a execução orçamental e elaborar estimativas de execução anual;

d) Colaborar na elaboração de relatórios mensais e anuais de avaliação da execução orçamental e financeira;

e) Prestar apoio técnico ao coordenador do programa orçamental do ensino básico e secundário e emitir pareceres sobre processos com implicações orçamentais;

f) Elaborar estudos e análises no âmbito das despesas públicas da educação;

g) Colaborar na conceção e atualização de indicadores financeiros e materiais para apoio ao planeamento e gestão do sistema educativo.

Referência 2:

No Departamento de Gestão de Recursos Humanos, cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas em conformidade com o artigo 9.º da Portaria 255/2015, de 20 de agosto, conjugado com as alíneas f), g), h) e i) do artigo 8.º da mesma Portaria, os postos de trabalho caraterizam-se pelo desempenho das seguintes tarefas:

a) Colaborar na elaboração da proposta de orçamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública e acompanhar e controlar a sua execução;

b) Registar o processamento de remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e de estruturas do Ministério da Educação;

c) Prestar apoio técnico na área dos recursos humanos visando a regularidade de procedimentos e contribuindo para a sua normalização;

d) Assegurar e acompanhar a execução dos meios financeiros a transferir para as Autarquias Locais, no âmbito das despesas com pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de ensino.

5 - Local de Trabalho - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. - Av. 24 de julho n.º 134, 1399-029 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Requisitos específicos:

Habilitações Académicas: Licenciatura, com preferência nas Áreas da Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência 1:

a) Conhecimentos e experiência no domínio das funções enunciadas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Conhecimentos e experiência comprovada em:

Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Acess, Excel e Word);

Tratamento da informação assente em Oracle Discoverer Desktop;

Recolha de informação na solução de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);

Tratamento da informação em ambiente Business Intelligence do Orçamento (BIORC)/partilha da informação orçamental;

Utilização da ferramenta de Gestão Documental smartDocs.

Referência 2:

a) Experiência comprovada em funções enunciadas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Desempenho atual e comprovado de atividades enunciadas no ponto 4 do presente Aviso;

c) Conhecimentos e experiência comprovada em:

Informática na ótica do utilizador Microsoft Office (Acess, Excel e Word);

Tratamento da informação assente em Oracle Discoverer Desktop;

Recolha de informação na solução de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);

Utilização das ferramentas dos Sistema de Informação Contabilística - SIC e de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado (GeRFiP);

Utilização das ferramentas de Gestão Documental smartDocs;

Tratamento nas plataformas de submissão e validação dos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores (ADSE Direta; RCi; Segurança Social Direta);

Utilização do servidor FTP Voyager;

Tratamento da informação nos sistemas de Gestão de Recursos Humanos (SRH) e de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado (GeRHuP).

7.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

7.3 - Não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos que se encontrem em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, dirigidas ao Presidente do IGeFE, formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IGeFE, devendo os candidatos identificar no formulário a Referência do posto de trabalho pretendido.

8.2 - O formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue, durante o prazo de candidatura, pessoalmente, entre as 14 horas e as 17 horas (dias úteis), nas instalações do IGeFE ou enviado por correio para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, através de carta registada com aviso de receção, não sendo aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste o serviço onde exerce funções, a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição e o nível remuneratório que detém, bem como a antiguidade na carreira e na administração pública, a descrição detalhada das atividades que executa e o comprovativo referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, com referência aos valores quantitativos e qualitativos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, será motivo de exclusão.

8.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do ponto 8.3 do presente Aviso, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se deva a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

8.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, a que se referem as alíneas d) e f) do ponto 8.3 do presente Aviso, pode determinar a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 %, será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - A Prova de Conhecimentos, com o objetivo de avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Referência 1:

Orgânica do Ministério da Educação

Orgânica, Missão, Visão e Atribuições do IGeFE Enquadramento Orçamental Contabilidade Pública

Gestão Orçamental

Gestão de Recursos Financeiros.

Referência 2:

Orgânica do Ministério da Educação

Orgânica, Missão, Visão e Atribuições do IGeFE Enquadramento Orçamental Contabilidade Pública

Gestão Orçamental

Gestão de Recursos Financeiros Gestão de Recursos Humanos.

9.4 - No caso dos candidatos serem titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, o método de seleção a utilizar, desde que não façam recurso da faculdade que lhes é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, será a Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, sendo considerados os seguintes fatores:

a) Habilitações Académicas (HA);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

d) Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

9.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Este método, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

9.8 - Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção definido:

Classificação Final (CF) = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

Classificação Final (CF) = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Motivos de exclusão:

Os motivos de exclusão do presente procedimento concursal, são, designadamente, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.

13 - Notificação dos candidatos:

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do IGeFE.

13.2 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método facultativo, através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IGeFE e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do IGeFE, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Ana Maria Velho Folgado Gaspar, Diretora de Departamento

1.º Vogal efetiva: Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, Diretora de Departamento, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efetiva: Maria Teresa Tavares de Campos, Coordenadora de Núcleo

1.º Vogal suplente: Maria Clara Petra Viana Campos Mendes, Diretora de Departamento

2.º Vogal suplente: Maria de Fátima Teixeira Santos Belo, Coordenadora de Núcleo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IGeFE e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

30 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

209178787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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