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Portaria 499/70, de 8 de Outubro

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Sumário

Confere à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Portaria 499/70
de 8 de Outubro
Sendo de reconhecido interesse conferir à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e reunindo aquela entidade as condições necessárias para o efeito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro da Economia:

1.º É conferida à Estação de Cultura Mecânica a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966.

2.º Nessa qualidade, poderá a referida entidade realizar operações da competência do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

3.º A Estação de Cultura Mecânica gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.

4.º O aludido organismo poderá recorrer, para fins estatísticos, ao apoio técnico dos serviços do Instituto Nacional de Estatística, que lho fornecerão gratuitamente, na medida das suas possibilidades.

O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto-Lei 47434 - Presidência do Conselho

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - Atribui ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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