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Despacho 763/2016, de 18 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 8209/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho

Texto do documento

Despacho 763/2016

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 8209/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2015, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Assuntos Jurídicos, aberto pelo Aviso 8209/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho.

2 - A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cig.gov.pt.

3 - Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 de dezembro de 2015. - A Presidente, Maria de Fátima Abrantes Duarte.

209216491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2441137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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