Decreto 13288, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos - Administração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1927, Série I de 1927-03-15.
- Data: 1927-03-15
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Sumário
Autoriza o conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, sempre que o entender conveniente, a constituir advogado ou procurador que directamente represente a Caixa, em juízo, nos processos em que fôr parte ou por qualquer forma interessada, sem prejuízo do preceituado no art. 3.º da base 4.ª do Decreto n.º 4670, de 18 de Julho de 1918.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244103.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-12-31 -
Decreto-Lei
693/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Aviso
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