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Decreto-lei 47/71, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46348, de 22 de Maio de 1965, que fixa as bases gerais da organização, competência e funcionamento da Junta Nacional da Educação.

Texto do documento

Decreto-Lei 47/71
de 20 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 6.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 46348, de 22 de Maio de 1965, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 49458, de 24 de Dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...
...
§ 6.º A nomeação do presidente da Junta será feita por um período de três anos, ao fim do qual poderá tornar-se definitiva por despacho do Ministro da Educação Nacional, mas em casos justificados poderá revestir logo de início carácter definitivo; as nomeações dos demais membros são feitas por três anos e renováveis por iguais períodos, mas o Ministro pode em qualquer momento substituir as pessoas nomeadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto-Lei 46348 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Fixa as bases gerais da organização, competência e funcionamento da Junta Nacional da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-24 - Decreto-Lei 49458 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 46348, de 22 de Maio de 1965 (fixa as bases gerais da organização, competência e funcionamento da Junta Nacional da Educação) no concernente à composição e formas de provimento dos membros da referida junta, assim como do Conselho Permanente da Acção Educativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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