Portaria 104/71
de 20 de Fevereiro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente aos exercícios de 1968 e de 1969, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.