Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 587/70, publicado pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 26 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: "... segundo o regime definido pelo Decreto 587/70, de 26 de Novembro de 1970, ...», deve ler-se: "... segundo o regime definido pelo Decreto 540/70, de 10 de Novembro de 1970, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.