Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do indicado diploma legal, os montantes pagos pela concessionária ao Estado a título de contrapartida inicial destinam-se a financiar os investimentos aí definidos, nos termos para tanto fixados em despacho do
Ministro da Economia e da Inovação.
Incumbe ao município de Lisboa a responsabilidade dos investimentos a realizar no Parque Mayer e no Pavilhão Carlos Lopes, cabendo ao Turismo de Portugal, I. P., o respectivo financiamento, por conta das verbas oriundas da mencionada contrapartidainicial do Casino.
A Câmara Municipal de Lisboa apresentou propostas de investimentos a realizar no Parque Mayer e no Pavilhão Carlos Lopes subsumíveis ao preceituado nas alíneas a) e c) do n.º 1 do acima identificado artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 deJaneiro.
Os investimentos ora propostos pela autarquia são aqueles cuja realização imediata se justifica, não esgotando as intervenções a realizar ao abrigo das mencionadas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação através do despacho 13 027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º I do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, aprovo a concessão de um financiamento não reembolsável de (euro) 10 000 000 ao município de Lisboa, destinado à recuperação de um teatro no Parque Mayer,
nos termos seguintes:
a) Concurso público de ideias:
Financiamento total: (euro) 25 000;
Prazo de execução: até 31 de Dezembro de 2008;Cadência da libertação - 2008 - (euro) 25 000;
b) Plano de pormenor:
Financiamento total: (euro) 400 000;
Prazo de execução: até 31 de Dezembro de 2009;
Cadência das libertações:
2008 - (euro) 200 000;
2009 - (euro) 200 000;
c) Reabilitação do Teatro do Capitólio:
Financiamento total: (euro) 8 800 000;
Prazo de execução: até 31 de Dezembro de 2010;
Cadência das libertações:
2008 - (euro) 720 000;
2009 - (euro) 5 000 000;
d) Infra-estruturas e arranjos exteriores:
Financiamento total: (euro) 775 000;
Prazo de execução: entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010;
Cadência das libertações:
2009 - (euro) 400 000;
2010 - (euro) 375 000;
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, aprovo a concessão de um financiamento não reembolsável de (euro) 1 722 012 ao município de Lisboa, destinado a recuperação do Pavilhão Carlos Lopes, nostermos seguintes:
a) Reabilitação da rede de rega:
Financiamento total: (euro) 588 126;
Prazo de execução: ate 31 de Dezembro de 2009;
Cadencia das libertações:
2008 - (euro) 29 000;
2009 - (euro) 559 126;
b) Recuperação do edifício de restauração:Financiamento total: (euro) 127 050;
Prazo de execução: entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009;
Cadência da libertação: 2009 - (euro) 127 050;
c) Requalificação do miradouro:
Financiamento total: (euro) 241 836;
Prazo de execução: entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009;Cadência da libertação: 2009 - (euro) 241 836;
d) Restauro da estatuária:
Financiamento total: (euro) 135 000;
Prazo de execução: entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009;Cadência da libertação: 2009 - (euro) 135 000;
e) Revitalização de zona de recreio:
Financiamento total: (euro) 630 000;
Prazo de execução: entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010;
Cadência das libertações:
2009 - (euro) 180 000;
3 - As regras relativas à libertação dos financiamentos e as demais condições incluindo as relativas ao acompanhamento dos investimentos são objecto de contratos a celebrar entre o Município de Lisboa e o Portugal, I. P.4 - As verbas referentes a projectos não executados até ao final do ano de 2010 são consideradas perdidas a favor do Turismo de Portugal, I. P.
5 - Incumbe ao município de Lisboa a apresentação dos demais projectos relativos à recuperação do Pavilhão Carlos Lopes e ao outro equipamento cultural no Parque Mayer, cuja prazo de execução não pode exceder a termo final a que se refere o n.º 4
do presente despacho.
30 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís AmadorTrindade.
300820054