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Despacho 22/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Fixa os montantes, os prazos e condições de utilização do financiamento do Turismo de Portugal à Câmara Municipal de Lisboa por conta das verbas pagas pela concessionária do Casino de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 22/2009

O Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, autorizou a sociedade Estoril Sol (III) Turismo, Animação e Jogo, S. A., a explorar um casino no município de Lisboa e definiu o regime das contrapartidas da referida concessão.

Em conformidade com o disposto no artigo 4.º do indicado diploma legal, os montantes pagos pela concessionária ao Estado a título de contrapartida inicial destinam-se a financiar os investimentos aí definidos, nos termos para tanto fixados em despacho do

Ministro da Economia e da Inovação.

Incumbe ao município de Lisboa a responsabilidade dos investimentos a realizar no Parque Mayer e no Pavilhão Carlos Lopes, cabendo ao Turismo de Portugal, I. P., o respectivo financiamento, por conta das verbas oriundas da mencionada contrapartida

inicial do Casino.

A Câmara Municipal de Lisboa apresentou propostas de investimentos a realizar no Parque Mayer e no Pavilhão Carlos Lopes subsumíveis ao preceituado nas alíneas a) e c) do n.º 1 do acima identificado artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de

Janeiro.

Os investimentos ora propostos pela autarquia são aqueles cuja realização imediata se justifica, não esgotando as intervenções a realizar ao abrigo das mencionadas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação através do despacho 13 027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, determino o seguinte:

1 - Nos termos da alínea a) do n.º I do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, aprovo a concessão de um financiamento não reembolsável de (euro) 10 000 000 ao município de Lisboa, destinado à recuperação de um teatro no Parque Mayer,

nos termos seguintes:

a) Concurso público de ideias:

Financiamento total: (euro) 25 000;

Prazo de execução: até 31 de Dezembro de 2008;

Cadência da libertação - 2008 - (euro) 25 000;

b) Plano de pormenor:

Financiamento total: (euro) 400 000;

Prazo de execução: até 31 de Dezembro de 2009;

Cadência das libertações:

2008 - (euro) 200 000;

2009 - (euro) 200 000;

c) Reabilitação do Teatro do Capitólio:

Financiamento total: (euro) 8 800 000;

Prazo de execução: até 31 de Dezembro de 2010;

Cadência das libertações:

2008 - (euro) 720 000;

2009 - (euro) 5 000 000;

2010 - (euro) 3 080 000;

d) Infra-estruturas e arranjos exteriores:

Financiamento total: (euro) 775 000;

Prazo de execução: entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010;

Cadência das libertações:

2009 - (euro) 400 000;

2010 - (euro) 375 000;

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro, aprovo a concessão de um financiamento não reembolsável de (euro) 1 722 012 ao município de Lisboa, destinado a recuperação do Pavilhão Carlos Lopes, nos

termos seguintes:

a) Reabilitação da rede de rega:

Financiamento total: (euro) 588 126;

Prazo de execução: ate 31 de Dezembro de 2009;

Cadencia das libertações:

2008 - (euro) 29 000;

2009 - (euro) 559 126;

b) Recuperação do edifício de restauração:

Financiamento total: (euro) 127 050;

Prazo de execução: entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009;

Cadência da libertação: 2009 - (euro) 127 050;

c) Requalificação do miradouro:

Financiamento total: (euro) 241 836;

Prazo de execução: entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009;

Cadência da libertação: 2009 - (euro) 241 836;

d) Restauro da estatuária:

Financiamento total: (euro) 135 000;

Prazo de execução: entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009;

Cadência da libertação: 2009 - (euro) 135 000;

e) Revitalização de zona de recreio:

Financiamento total: (euro) 630 000;

Prazo de execução: entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2010;

Cadência das libertações:

2009 - (euro) 180 000;

2010 - (euro) 450 000;

3 - As regras relativas à libertação dos financiamentos e as demais condições incluindo as relativas ao acompanhamento dos investimentos são objecto de contratos a celebrar entre o Município de Lisboa e o Portugal, I. P.

4 - As verbas referentes a projectos não executados até ao final do ano de 2010 são consideradas perdidas a favor do Turismo de Portugal, I. P.

5 - Incumbe ao município de Lisboa a apresentação dos demais projectos relativos à recuperação do Pavilhão Carlos Lopes e ao outro equipamento cultural no Parque Mayer, cuja prazo de execução não pode exceder a termo final a que se refere o n.º 4

do presente despacho.

30 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador

Trindade.

300820054

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/02/plain-244067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-30 - Decreto-Lei 15/2003 - Ministério da Economia

    Define as normas aplicáveis à instalação de um segundo casino integrado na zona de jogo do Estoril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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