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Portaria 1551/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Texto do documento

Portaria 1551/2008

de 31 de Dezembro

Através da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, procedeu-se à redução dos preços máximos de venda ao público (PVP) dos medicamentos genéricos aprovados até 31 de Março de 2008, cujos preços de venda ao público fossem iguais ou superiores a (euro) 5, em todas as apresentações.

Atento o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 81/2004, de 10 de Abril, esta redução dos PVP dos medicamentos genéricos produziria efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar até 15 de Setembro de 2008 para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2008.

Na verdade, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado decreto-lei, o preço de referência para cada grupo homogéneo corresponde ao PVP do medicamento genérico existente no mercado que integre aquele grupo e que tenha o PVP mais elevado.

E, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do mesmo Decreto-Lei, os Ministros da Saúde e da Economia, mediante proposta do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovam, por despacho conjunto, até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, os preços de referência para cada um dos grupos homogéneos de medicamentos, os quais entram em vigor no 1.º dia do mês seguinte à publicação do despacho que os aprova.

Porém, por força do disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, esta redução dos PVP dos medicamentos genéricos não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados até 15 de Setembro de 2008, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2008.

No entanto, atento o disposto no artigo 4.º do mencionado decreto-lei, a redução dos PVP dos medicamentos genéricos operada através da referida Portaria produziria efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar até 15 de Dezembro de 2008 para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, o que se traduziria num aumento brusco dos encargos dos utentes com a aquisição dos medicamentos.

Nestes termos, torna-se necessário fasear a produção de efeitos, quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar, da redução do PVP dos medicamentos genéricos operada através da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro

O artigo 1.º da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:

a) Até 15 de Setembro de 2008, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2008;

b) Até 15 de Dezembro de 2008, para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009;

c) Até 15 de Março de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Abril de 2009.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 23 de Dezembro de 2008.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 81/2004 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-05 - Decreto-Lei 184/2008 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, que estabelece o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Portaria 1016-A/2008 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

    Reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, aprovados até 31 de Março de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Portaria 668/2009 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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