A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 668/2009, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Texto do documento

Portaria 668/2009

de 19 de Junho

Nos termos das Portarias n.os 1016-A/2008, de 8 de Setembro, e 1551/2008, de 31 de Dezembro, procedeu-se ao faseamento da produção de efeitos da redução dos preços de referência apresentados e a apresentar com vista a diminuir o impacte dessa redução.

No contexto económico-social presente e perante a incerteza da sua evolução, justifica-se que se mantenha por mais algum tempo a dilação do efeito temporal das medidas decorrentes da redução dos preços de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro

O artigo 1.º da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pela Portaria 1551/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ......................................................................

2 - ......................................................................

3 - ......................................................................

4 - ......................................................................

5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:

a) .......................................................................

b) .......................................................................

c) .......................................................................

d) Até 15 de Junho de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Julho de 2009.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 17 de Junho de 2009.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/19/plain-254873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-05 - Decreto-Lei 184/2008 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, que estabelece o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Portaria 1016-A/2008 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

    Reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, aprovados até 31 de Março de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1551/2008 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda