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Portaria 1549/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Fidalgo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 213-AFN).

Texto do documento

Portaria 1549/2008

de 31 de Dezembro

Pela Portaria 1410/2002, de 30 de Outubro, foi renovada até 2 de Junho de 2008, a zona de caça associativa do Monte Fidalgo (processo 213-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo.

Pela Portaria 859/2002, de 30 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2964 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 2793 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.

Em 18 de Dezembro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-19 - Portaria 859/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal dos vales dos rios Estorãos e Labruja pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Caça e Pesca e Gastronomia Tradicional para o Desenvolvimento Rural e Turístico do Vale do Rio Estorãos (processo nº 2927-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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