Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1533/2008, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza em 3% o valor global apurado no ano de 2008, do programa permanente de cooperação (PPC), com as associações humanitárias de bombeiros, de cariz transitório, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1533/2008

de 29 de Dezembro

A Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, promoveu a concretização, para 2008, de um programa permanente de cooperação (PPC) com as associações humanitárias de bombeiros, de cariz transitório, de acordo com o fundamento expresso nessa portaria.

Estando em curso o estudo dos indicadores que deverão ser considerados no âmbito da definição do futuro PPC e cuja aplicabilidade deverá ser cuidadosamente ponderada, entende-se manter em vigor o modelo do PPC aplicado no corrente ano.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, o seguinte:

Artigo 1.º

O valor global apurado, no ano de 2008, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, é actualizado em 3 %.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 12 de Dezembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/29/plain-243981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 104/2008 - Ministério da Administração Interna

    Determina que o Programa Permanente de Cooperação, a vigorar no ano de 2008, terá um valor global único que resulta da adição dos subsídios atribuídos às associações humanitárias de bombeiros (AHB).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-18 - Portaria 76/2013 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os termos e condições do Novo Programa Permanente de Cooperação, que apoia de modo regular, o desenvolvimento permanente das missões dos corpos de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda