Portaria 1533/2008, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 250/2008, Série I de 2008-12-29.
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Data:
2008-12-29
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Actualiza em 3% o valor global apurado no ano de 2008, do programa permanente de cooperação (PPC), com as associações humanitárias de bombeiros, de cariz transitório, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro.
Portaria 1533/2008
de 29 de Dezembro
A
Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, promoveu a concretização, para 2008, de um programa permanente de cooperação (PPC) com as associações humanitárias de bombeiros, de cariz transitório, de acordo com o fundamento expresso nessa portaria.
Estando em curso o estudo dos indicadores que deverão ser considerados no âmbito da definição do futuro PPC e cuja aplicabilidade deverá ser cuidadosamente ponderada, entende-se manter em vigor o modelo do PPC aplicado no corrente ano.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 32/2007, de 13 de Agosto, ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses, o seguinte:
Artigo 1.º
O valor global apurado, no ano de 2008, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da
Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, é actualizado em 3 %.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil, em 12 de Dezembro de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/29/plain-243981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243981.dre.pdf .
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