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Portaria 93/71, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza os Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Portaria 93/71
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, autorizar os mesmos Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de 120000000$00, pelo prazo de nove anos e meio, amortizável em dezanove semestralidades e à taxa de juro de 5,5 por cento ao ano.

O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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