Aviso 239/2008, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 245/2008, Série I de 2008-12-19.
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Data:
2008-12-19
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Torna público ter, por notificação de 6 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Montenegro comunicado a sua declaração de sucessão relativamente ao artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia, a 31 de Outubro de 1951.
Aviso 239/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de Abril de 2007, o
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
do Montenegro comunicado a sua declaração de sucessão relativamente ao artigo 14.º do
Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia, a 31
de Outubro de 1951.
Declaração de sucessão
Montenegro, 1 de Março de 2007.
«[...] o Governo da República do Montenegro sucede ao (Estatuto da Conferência de Haia
sobre Direito Internacional Privado, conforme revisto em 2005, adoptado na Haia em 31
de Outubro de 1951), e compromete-se em aplicar e executar em boa-fé as disposições
que ali constam a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro
assumiu a responsabilidade pelas suas relações internacionais.»
Nota do depositário:
«Compete à Conferência da Haia decidir como estabelecer a associação da República do
Montenegro à Conferência.»
A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo
Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957,
estando este em vigor para a República Portuguesa desde 15 de Julho de 1955.
O texto foi rectificado conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217,
de 13 de Setembro de 1968.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Novembro de 2008. - O Director, Luís
Serradas Tavares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/19/plain-243832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243832.dre.pdf .
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