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Aviso 236/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 9 de Novembro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Equador, relativamente ao artigo 15.º do Estatuto, aderido à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia, a 31 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Aviso 236/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Novembro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Equador, relativamente ao artigo 15.º do Estatuto, aderido à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia, a 31 de Outubro de 1951.

Aceitação

Equador, 2 de Novembro de 2007.

O Estatuto entrou em vigor para o Equador a 2 de Novembro de 2007.

Autoridade

Equador, 2 de Novembro de 2007, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Comércio e

Integração.

A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para a República Portuguesa desde 15 de Julho de 1955.

O texto foi rectificado conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217,

de 13 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Novembro de 2008. - O Director, Luís

Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/19/plain-243827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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