Despacho 32399/2008, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 245, de 19.12.2008, Pág. 50674
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Data:
2008-12-19
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Concede tolerância de ponto no próximo dia 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
Despacho 32399/2008
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º da Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto no próximo dia 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.º 2 promoverão a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos funcionários e agentes, em dia ou dias a fixar oportunamente.
16 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/19/plain-243824.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243824.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-04-15 -
Decreto-Lei
79/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
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2008-03-11 -
Decreto-Lei
44/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.
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