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Portaria 87/71, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 87/71
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 1485000$00, a adicionar à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, relativo à quota-parte da província nos encargos com o reembolso a fazer ao Ministério das Finanças pela aquisição de um prédio na Rua da Junqueira, em Lisboa, para instalação de serviços dependentes do Ministério do Ultramar, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º "Impostos directos gerais - Imposto profissional», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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