Portaria 87/71
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 1485000$00, a adicionar à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, relativo à quota-parte da província nos encargos com o reembolso a fazer ao Ministério das Finanças pela aquisição de um prédio na Rua da Junqueira, em Lisboa, para instalação de serviços dependentes do Ministério do Ultramar, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º "Impostos directos gerais - Imposto profissional», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.