de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1970:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 30000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...10000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...10000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 10000$00
... 30000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.