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Despacho 32124/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração do acordo de colaboração entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e a Câmara Municipal de Braga, destinado à aquisição de equipamentos de bilhética intermodal, financiado no projecto PIDDAC.

Texto do documento

Despacho 32124/2008

A Câmara Municipal de Braga é promotora de um projecto que se destina à aquisição de equipamentos de bilhética intermodal, o qual é financiado no projecto PIDDAC «Modernização Tecnológica e Melhoria da Eficiência Energética dos Transportes Públicos», da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.

P. (IMTT).

Tendo presente a relevância deste projecto e o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, entendeu o Governo atribuir-lhe uma comparticipação financeira.

Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 25.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008, é autorizada a celebração do acordo de colaboração entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e a Câmara Municipal de Braga, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

5 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

ANEXO

Adenda ao acordo de colaboração técnico-financeira entre o IMTT e a Câmara Municipal de Braga (nº 12/06 PIDDAC DGTTF) Equipamentos de bilhética intermodal Considerando que:

Entre a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e Fluviais e a Câmara Municipal de Braga foi celebrado um acordo de colaboração técnico-financeira - homologado em 16 de Junho de 2006 pela Secretária de Estado dos Transportes - tendo em vista a aquisição, pelos Transportes Urbanos de Braga (TUB) de equipamentos de bilhética baseado em tecnologia de cartões sem contacto e respectivo sistema de gestão;

Aquando da apresentação da candidatura, os valores do investimento e os prazos de execução tiveram de ser estimados, por não estar ainda realizado o respectivo concurso público internacional;

Para além da demora na preparação do caderno de encargos, dado o volume do investimento e a complexidade da especificação dos equipamentos, o concurso foi objecto de contestação, com implicações nos prazos de execução e conclusão do projecto, constantes do acordo de colaboração;

A proposta aprovada em concurso, considerada a economicamente mais favorável, tem um valor total de (euro) 775.815, correspondendo a um esforço financeiro superior em (euro) 169.300 ao previsto, ainda que permitindo o pagamento de parte da facturação em 36 prestações mensais;

A proposta adjudicada em concurso requer não só a prorrogação do prazo de vigência do acordo mas também a alteração da forma de pagamento da comparticipação e que o reconhecimento do aumento do custo total do projecto aponta para um incremento de (euro) 84 650 no valor total da comparticipação, dado que a respectiva taxa é de 50 %.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

(lMTT), representado pelo presidente do conselho directivo, Dr. António Crisóstomo Teixeira, e a Câmara Municipal de Braga (CMB), representada pelo presidente, engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, celebram a presente adenda ao acordo de colaboração.

A celebração da adenda foi autorizada por despachos dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e de Estado e das Finanças e do Secretário Adjunto e da Administração Local, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e a respectiva minuta foi aprovada em 2008 por despacho da Secretária de Estado dos Transportes.

Cláusula 1.ª

As cláusulas 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª do acordo de colaboração n.º 12/06/PIDDAC DGTTF passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O investimento total previsto é de (euro) 775 815.

2 - O IMTT concede à CMB uma comparticipação financeira no valor máximo de (euro) 387 907,50, correspondendo a 50 % do valor do investimento previsto, não sendo o IVA objecto de comparticipação.

3 - O pagamento da comparticipação será feito em prestações, após entrega, a título devolutivo, dos originais das facturas correspondentes aos investimentos.

4 - A comparticipação correspondente ao valor a pagar ao fornecedor pelos TUB em 36 prestações - 20 % do investimento total, à excepção das máquinas de self-service - será paga após verificação pelo IMTT da execução material do projecto e entrega, a título devolutivo, dos originais das facturas.

5 - Serão enviados ao IMTT, no prazo de 60 dias após os pagamentos referidos nos n.os 3 e 4, os originais dos correspondentes recibos, a título devolutivo.

Cláusula 3.ª

Fornecimento de elementos

1 - A CMB, através dos TUB, obriga-se a enviar ao IMTT indicadores de exploração fornecidos pelo sistema instalado, nomeadamente os seguintes (por carreira):

Número de passageiros transportados, por título de transporte, por trimestre e por dia, devendo a informação referida ao dia incluir apenas os meses de Maio, Agosto e Novembro;

Vendas mensais, por título de transporte, em quantidade e valor.

2 - O envio da informação a que se refere o número anterior terá um carácter permanente, devendo ocorrer anualmente, em Fevereiro do ano seguinte àquele a que a mesma se reporta, salvo indicação do IMTT quanto a outra periodicidade.

Cláusula 4.ª

Publicidade da comparticipação

Os TUB assegurarão uma publicidade adequada ao co-financiamento concedido nos termos do acordo, através da inscrição, no equipamento embarcado e nos postos de venda, da frase 'Co-financiado por' e do logótipo do IMTT, incluindo a designação por extenso do Instituto.

Cláusula 5.ª

Vigência do acordo

A vigência do acordo termina 90 dias após o pagamento da última prestação da comparticipação, sem prejuízo da continuidade do envio dos indicadores de exploração a que se refere à cláusula 3.ª»

Cláusula 2.ª

Prazo de execução do projecto

1 - O prazo de execução para aquisição, instalação e entrada em funcionamento do sistema de bilhética é, no total, de 12 meses, contados a partir da data de celebração da presente adenda.

2 - O desrespeito do prazo de execução é considerado incumprimento do acordo, para os efeitos da sua cláusula 7.ª, salvo se o mesmo for devido a circunstâncias que, cumulativamente:

a) Impossibilitem o cumprimento do prazo pelo beneficiário;

b) Sejam alheias ao seu controlo e este não as pudesse conhecer ou prever à data da celebração da presente adenda; e c) Cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

3 - Tornando-se necessária uma prorrogação do prazo, nas circunstâncias referidas no n.º 2, a mesma deve ser requerida ao IMTT com a máxima antecedência possível, competindo a respectiva autorização ao conselho directivo.

O Presidente do Conselho Directivo do IMTT, I. P., António Crisóstomo Teixeira. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Francisco Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/17/plain-243772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243772.dre.pdf .

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