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Portaria 81/71, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-835, NP-836, NP-837, NP-838 e NP-839, os inquéritos I-883, I-884, I-885, I-886 e I-887, relativos a abastecimento de água de aglomerados populacionais.

Texto do documento

Portaria 81/71

de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-883, I-884, I-885, I-886 e I-887, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-835 - Abastecimento de água de aglomerados populacionais. Estações elevatórias. Características gerais.

NP-836 - Abastecimento de água de aglomerados populacionais. Origem e captação da água.

NP-837 - Abastecimento de água de aglomerados populacionais. Condutas adutoras.

Traçado e dimensionamento.

NP-838 - Abastecimento de água de aglomerados populacionais. Redes de distribuição. Dimensionamento.

NP-839 - Abastecimento de água de aglomerados populacionais. Reservatórios.

Características gerais.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/11/plain-243743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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