Portaria 77/71, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1971, Série I de 1971-02-10.
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Data:
1971-02-10
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Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 22077.
Portaria 77/71
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e no n.º 5.º da
Portaria 14972, de 3 de Agosto de 1954, prorrogar por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a
Portaria 22077, de 22 de Junho de 1966.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/10/plain-243728.pdf ;
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