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Portaria 77/71, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 22077.

Texto do documento

Portaria 77/71

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e no n.º 5.º da Portaria 14972, de 3 de Agosto de 1954, prorrogar por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria 22077, de 22 de Junho de 1966.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/10/plain-243728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-22 - Portaria 22077 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão Geográfica de Timor, a que se refere a Portaria n.º 20491.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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