Da missão da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em termos de administração dos recursos financeiros do Serviço Nacional de Saúde e das suas atribuições nesse domínio, ressalta a importância de desenvolver uma cultura de relacionamento responsável e transparente com o mercado, num clima de acompanhamento, avaliação e controle eficazes, em articulação com as administrações regionais de saúde.
A adopção de mecanismos que permitam melhorar o sistema de produção e reporte da informação financeira é condição fundamental num sistema que se pretende conforme critérios de integralidade, exactidão e transparência, por forma a garantir eficazmente a satisfação de necessidades de consistência, auditoria e supervisão dos recursos financeiros do Serviço Nacional de Saúde.
Estes mecanismos devem ser acompanhados, de forma consistente, da divulgação pública da informação ao longo do ano.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, determino:
1 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicita no seu sítio na Internet:
a) A execução económico-financeira consolidada do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
b) A situação económico-financeira:
i) Dos hospitais entidades públicas empresariais;ii) Das administrações regionais de saúde;
iii) Dos hospitais do sector público administrativo;
iv) Dos serviços autónomos.
2 - A publicitação referida no número anterior é feita:a) Até ao final do mês de Maio, para as contas do primeiro trimestre e contas finais do ano anterior;
b) Até ao final do mês de Agosto, para as contas do segundo trimestre;
c) Até ao final do mês de Novembro, para as contas do terceiro trimestre.
3 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.