Portaria 605/70, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1970, Série I de 1970-11-28.
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Data:
1970-11-28
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Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971.
Portaria 605/70
de 28 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos da parte final de artigo 2.º de
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção de Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe - 1200000$00.
Angola - 2000000$00.
Moçambique - 2000000$00.
Pelo Ministro de Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado de Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
- Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/28/plain-243568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243568.dre.pdf .
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