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Portaria 605/70, de 28 de Novembro

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Sumário

Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971.

Texto do documento

Portaria 605/70

de 28 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos da parte final de artigo 2.º de Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção de Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe - 1200000$00.

Angola - 2000000$00.

Moçambique - 2000000$00.

Pelo Ministro de Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado de Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

- Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/28/plain-243568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-01 - Decreto 45745 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o serviço de aeronáutica civil da província de S. Tomé e Príncipe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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