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Despacho 31485/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Extingue a Divisão de Estudos e Estatísticas Aplicadas à Política do Consumidor.

Texto do documento

Despacho 31485/2008

Nos termos e para os efeitos do Decreto-Regulamentar 57/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Consumidor, adiante designada por DG Consumidor, e ainda da Portaria 567/2007, de 30 de Abril, que fixou as respectivas unidades flexíveis, foi criada por Despacho 6/GD/07, de 12 de Julho de 2007, a Divisão de Estudos e Estatísticas Aplicada à Politica do Consumidor (DEEAPC).

Necessidades de reorganização orgânica da Direcção-Geral do Consumidor com vista a obter maior eficiência e eficácia no cumprimento das suas atribuições e objectivos impõe a extinção daquela unidade flexível, nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

Os funcionários que até à presente data se encontravam adstritos àquela divisão serão afectados à Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança no Consumo.

30 de Abril de 2008. - O Director-Geral, José Manuel Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/10/plain-243555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 57/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 567/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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