Rectificação DD419, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 275, de 26.11.1970, Pág. 1784
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Data:
1970-11-26
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Ao Decreto n.º 482/70, que aprova as alterações propostas pela Companhia do Caminho de Ferro de Benguela aos artigos 26.º, 37.º e 38.º dos seus estatutos.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior de Administração Ultramarina, o
Decreto 482/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 37.º dos Estatutos da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, onde se lê:
........................................................................
§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º deve ler-se:
........................................................................
§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do § 1.º do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º
Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/26/plain-243528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243528.dre.pdf .
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