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Portaria 594/70, de 25 de Novembro

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Sumário

Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 594/70

de 25 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aditar ao n.º 2.º da Portaria 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:

f) Curso de Organização e Administração de Empresas - Secção de Administração Económico-Financeira da Escola Superior de Organização Cientifica do Trabalho (Instituto Superior de Línguas e Administração), em relação a indivíduos que, como alunos, nele ingressaram a partir do ano lectivo de 1963-1964, com a habilitação mínima da aprovação em qualquer das alíneas do 7.º ano liceal.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/25/plain-243523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-14 - Portaria 20317 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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