Portaria 594/70, de 25 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 274/1970, Série I de 1970-11-25.
-
Data:
1970-11-25
-
Secções desta página::
Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Portaria 594/70
de 25 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aditar ao n.º 2.º da
Portaria 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:
f) Curso de Organização e Administração de Empresas - Secção de Administração Económico-Financeira da Escola Superior de Organização Cientifica do Trabalho (Instituto Superior de Línguas e Administração), em relação a indivíduos que, como alunos, nele ingressaram a partir do ano lectivo de 1963-1964, com a habilitação mínima da aprovação em qualquer das alíneas do 7.º ano liceal.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/25/plain-243523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243523.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243523/portaria-594-70-de-25-de-novembro