Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º "Remunerações acidentais»:
N.º 2) "Remunerações por trabalho extraordinário»:
Do n.º 2) "Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -60000$00
Para o n.º 1) "Pessoal menor» ... +60000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.