Declaração
   
   De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20  de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração  tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência  de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
  
   Despesas com o pessoal:
   
   Artigo 2.º "Remunerações acidentais»:
   
   N.º 2) "Remunerações por trabalho extraordinário»:
   
   Do n.º 2) "Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -60000$00
   
   Para o n.º 1) "Pessoal menor» ... +60000$00
   
   Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Novembro de 1970. - O  Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
  
 
   
   
   
      
      
      