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Declaração DD10083, de 23 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º "Remunerações acidentais»:
N.º 2) "Remunerações por trabalho extraordinário»:
Do n.º 2) "Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -60000$00
Para o n.º 1) "Pessoal menor» ... +60000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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