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Decreto-lei 574/70, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a reembolsar o Fundo de Abastecimento do empréstimo de 28500 contos destinado a obras no porto de pesca de Pedrouços, realização integrada no programa de financiamentos para o ano de 1970 do III Plano de Fomento. Atribui ao Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, o encargo do serviço de juros e amortização do empréstimo ora autorizado.

Texto do documento

Decreto-Lei 574/70

de 23 de Novembro

De harmonia com o III Plano de Fomento, o financiamento dos investimentos previstos para o porto de Lisboa deverá ser assegurado, entre outras fontes, pelo Fundo de Abastecimento.

Em conformidade, o programa de execução para o ano de 1970, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, previu a utilização de um empréstimo do Fundo de Abastecimento, no montante de 28500 contos, para o porto de pesca de Pedrouços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a reembolsar o Fundo de Abastecimento do empréstimo de 28500 contos destinado a obras no porto de pesca, realização integrada no programa de financiamentos para o ano de 1970 do III Plano de Fomento, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Art. 2.º O empréstimo vencerá o juro anual de 2 por cento e terá a duração de quinze anos, com prazo de diferimento de dois anos, devendo encontrar-se integralmente amortizado no final do referido período mediante prestações anuais e iguais.

Art. 3.º O serviço de juros e amortização do empréstimo constitui encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 47489, de 9 de Janeiro de 1967.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/23/plain-243508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47489 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Promulga a primeira fase da reforma actual orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto Lei 36976 de 20 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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