A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 589/70, de 23 de Novembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 589/70

de 23 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir na tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o ano em curso, os seguintes créditos especiais:

1.º Um, da importância de 2000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Telefones», da referida tabela de despesa.

2.º Um, da importância de 2658$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º «Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/23/plain-243506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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