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Declaração de Rectificação 75/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., e aprova os respectivos estatutos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 75/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 210/2008, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

«1 - A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta anexa ao presente decreto-lei:

a) A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;

b) Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford-Gauss, datum 73), referidos no anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.» deve ler-se:

«1 - A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta que constitui o anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante:

a) A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;

b) Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford-Gauss, datum 73), referidos no anexo v ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.» 2 - Foi omitida, por lapso, a publicação da planta a que se refere o o n.º 1 do artigo 12.º, que agora se publica como «anexo Iv (a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)».

(ver documento original) 3 - No anexo iv, onde se lê:

«ANEXO IV

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]»

deve ler-se:

«ANEXO V

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]» Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/09/plain-243465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 210/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., aprova os respectivos estatutos, e publica-os em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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