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Portaria 578/70, de 17 de Novembro

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Sumário

Regula a transferência dos professores da Escola Naval dos vários grupos de cadeiras e aulas práticas para os que foram fixados pelo Decreto n.º 454/70.

Texto do documento

Portaria 578/70

de 17 de Novembro

Havendo necessidade de regular a transferência dos professores da Escola Naval dos vários grupos de cadeiras e aulas práticas para os que foram fixados pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. Os professores do corpo docente da Escola Naval passam a reger os grupos de cadeiras fixados pelo novo regulamento, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro de 1970, em conformidade com o quadro seguinte:

(ver documento original) 2. Os concursos abertos antes da entrada em vigor de novo regulamento e ainda não concluídos deverão reger-se pelas disposições do actual regulamento e destinar-se-ão aos novos grupos de cadeiras, em conformidade com o quadro do número anterior.

3. Enquanto vigorarem as disposições transitórias publicadas nos termos do artigo 234.º do regulamento, os professores terão de reger as cadeiras dos grupos correspondentes ao antigo regulamento ainda a vigorar.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/17/plain-243431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-01 - Decreto 454/70 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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