de 17 de Novembro
Havendo necessidade de regular a transferência dos professores da Escola Naval dos vários grupos de cadeiras e aulas práticas para os que foram fixados pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro de 1970:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. Os professores do corpo docente da Escola Naval passam a reger os grupos de cadeiras fixados pelo novo regulamento, aprovado e posto em execução pelo Decreto 454/70, de 1 de Outubro de 1970, em conformidade com o quadro seguinte:
(ver documento original) 2. Os concursos abertos antes da entrada em vigor de novo regulamento e ainda não concluídos deverão reger-se pelas disposições do actual regulamento e destinar-se-ão aos novos grupos de cadeiras, em conformidade com o quadro do número anterior.
3. Enquanto vigorarem as disposições transitórias publicadas nos termos do artigo 234.º do regulamento, os professores terão de reger as cadeiras dos grupos correspondentes ao antigo regulamento ainda a vigorar.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.