de 16 de Novembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a autorização concedida em 12 de Outubro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1473.º, n.º 9), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 1473.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição», da mesma tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 337357510$00 destinado a reforçar com as quantias que vão designadas as seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1473.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
b) Esquemas de regadio e povoamento ... 6900000$00 2) Pesca:
a) Pescas ... 1582000$00 b) Instalações de terra ... 1450000$00 4) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água e melhoramentos diversos ... 4500000$00 b) Electrificação ... 1200000$00 c) Caminhos e outros melhoramentos ... 2958000$00 d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 7650000$00 5) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 323000$00 6) Circuitos de distribuição:
a) Regularização do abastecimento interno do pescado ... 1650000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 200000000$00 b) Caminhos de ferro ... 2229000$00 c) Portos e navegação ... 23320000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 7300000$00 e) Telecomunicações ... 31700000$00 f) Meteorologia ... 1423000$00 8) Turismo ... 2230000$00 9) Educação e investigação:
a) Educação ... 57000$00 c) Investigação não ligada ao ensino ... 20315510$00 10) Habitação e urbanização ... 17000000$00 11) Saúde:
a) Saúde ... 3570000$00 ... 337357510$00 3.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no n.º 2.º, os seguintes recursos:
Do saldo do programa relativo ao ano de 1969:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 64090598$10 Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 2796630$40 Empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 13 de Janeiro de 1969 ... 17476198$80 ... 20272829$20 Particulares e empresas:
Tomada de acções e obrigações ... 2994082$70 De coberturas relativas ao ano de 1970:
Administração provincial:
Tomada de obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 242/70, de 27 de Maio de 1970 ... 50000000$00 Parte do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 317/70, de 9 de Julho de 1970 ... 200000000$00 ... 250000000$00 ... 337357510$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.