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Despacho 31276/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o Dr. José Manuel Vaz Ferreira como fiscal único do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Texto do documento

Despacho 31276/2008

Com a publicação do Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril, que aprova a nova orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., torna-se necessário nomear o fiscal único previsto na alínea c) do artigo 4.º daquele diploma.

Nos termos do artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, nos termos das disposições citadas:

1 - É nomeado fiscal único do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., o ROC Dr. José Manuel Vaz Ferreira, inscrito na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1094.

2 - A nomeação é feita por três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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