Despacho 31276/2008, de 5 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 05.12.2008, Pág. 49203
-
Data:
2008-12-05
-
Secções desta página::
Nomeia o Dr. José Manuel Vaz Ferreira como fiscal único do Instituto Nacional de Medicina Legal.
Despacho 31276/2008
Com a publicação do
Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril, que aprova a nova orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., torna-se necessário nomear o fiscal único previsto na alínea c) do artigo 4.º daquele diploma.
Nos termos do artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, nos termos das disposições citadas:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., o ROC Dr. José Manuel Vaz Ferreira, inscrito na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1094.
2 - A nomeação é feita por três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-243390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243390.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-04-27 -
Decreto-Lei
131/2007 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243390/despacho-31276-2008-de-5-de-dezembro