Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-B/2008
Integrado no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX e em cumprimento do Programa do XVII Governo Constitucional, foi criado o regime de classificação de projectos de potencial interesse nacional com importância estratégica (PIN +), constante do Decreto-Lei 285/2007, de 17 de Agosto.
Com o referido regime, atrair e manter os melhores investidores e os melhores projectos através da simplificação procedimental, da eliminação dos principais constrangimentos e da redução dos custos de contexto, identificados como sendo os principais entraves ao desenvolvimento económico de Portugal.
Neste contexto, através da coordenação do interlocutor único e da conferência decisória, designados para o efeito, foi possível, num curto prazo de decisão global (inferior a 90 dias), deliberar sobre os procedimentos autorizativos necessários à concretização do projecto de reconversão da refinaria de Sines que, pelo seu mérito e especial interesse para a economia nacional, foi considerado de excelência e merecedor da classificação como PIN +, através do despacho 17718/2008 (2.ª série), de 1 de Julho, alterado pelo despacho 24541/2008 (2.ª série), de 1 de Outubro.
De notar que a importância do referido projecto para a economia nacional também já tinha sido reconhecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2008, de 26 de Março, que aprovou as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Galp Energia, SGPS, S. A., e a Petróleos de Portugal Petrogal, S. A., nos termos do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro.
Através da presente resolução do Conselho de Ministros, vem o Governo exprimir, em termos definitivos, a sua concordância com o projecto de reconversão da refinaria de Sines. O regime de classificação de projectos PIN + faz decorrer outros efeitos da presente resolução do Conselho de Ministros. Assim, tal como dispõe o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 285/2007, de 17 de Agosto, os pareceres, aprovações, autorizações, decisões e licenças da responsabilidade da administração central, contidos no documento único produzido pela conferência decisória, apenas produzem efeitos com a entrada em vigor da presente resolução. Para além disso, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, o documento único será entregue pelo interlocutor único ao requerente no dia seguinte ao da publicação da presente resolução do Conselho de Ministros.
O projecto de reconversão da refinaria de Sines localiza-se em área abrangida pelo Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines (PUZILS), que, sob proposta da Câmara Municipal de Sines, foi aprovado por unanimidade em Assembleia Municipal de 31 de Outubro de 2008 e publicado no Diário da República através do edital 1090/2008 (2.ª série), de 7 de Novembro, da Câmara Municipal de Sines.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 285/2007, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exprimir, em termos definitivos, a concordância com o projecto de reconversão da refinaria de Sines.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.