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Despacho 31268-A/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da operação de financiamento, sob a forma de empréstimo, concedido ao Banco Privado Português, S. A., pelas instituições mutuantes e nas condições identificadas na ficha técnica publicada em anexo.

Texto do documento

Despacho 31268-A/2008

Considerando que o Banco Comercial Português, S. A., a Caixa Geral de Depósitos, S. A., o Banco Espírito Santo, S. A., o Banco Santander Totta, S. A., o Banco BPI, S. A., e a Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C. R. L. (doravante «mutuantes»), se manifestaram disponíveis para efectuar uma operação de financiamento ao Banco Privado Português, S. A., no montante global de (euro) 450 000 000, sob a forma de empréstimo garantido pela República Portuguesa;

Considerando que o presente empréstimo visa o reforço da tesouraria do Banco Privado Português, S. A., indispensável para assegurar, num período intercalar, o cumprimento das responsabilidades do passivo desta instituição para com os respectivos depositantes e outros credores;

Considerando que no actual contexto do sistema financeiro, em que se verifica uma restrição de liquidez nos mercados financeiros e uma crise de confiança que impede o funcionamento do mercado interbancário, o Banco Privado Português, S. A., atingiu uma situação de quase ruptura de tesouraria, que conduziu a que o Banco de Portugal determinasse, no passado dia 25 de Novembro, a apresentação por aquela instituição de um plano de recuperação e saneamento, nos termos da alínea a) do artigo 141.º e do artigo 142.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;

Considerando o manifesto interesse para a economia nacional da operação de financiamento ao Banco Privado Português, S. A., resultante da necessidade de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro nacional, a manutenção da credibilidade do sistema bancário português no contexto internacional e a protecção dos fins que são reconhecidos ao sistema financeiro pelo artigo 101.º da Constituição da República Portuguesa (a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social do País); considerando, neste âmbito, que entre os clientes de depósito desta instituição se encontra um conjunto alargado de clientes institucionais do sector financeiro e de pequenos e médios empresários de relevo a nível regional e com impacte para a economia nacional;

Considerando que a presente operação de financiamento é susceptível de beneficiar de uma garantia pessoal do Estado nos termos da Lei 112/97, de 16 de Setembro, tendo em vista especificamente a manutenção da exploração da instituição enquanto se procede à elaboração de um estudo de viabilização, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da referida lei;

Considerando que a operação de financiamento ao Banco Privado Português, S. A., constituiu um instrumento de curto prazo necessário para a manutenção da instituição em termos que permitam a realização do estudo tendente à respectiva viabilização;

Considerando na estrita medida o propósito de assegurar a estabilidade do sistema financeiro e a protecção dos depositantes e outros credores desta instituição, a garantia pessoal do Estado tem exclusivamente por objecto o financiamento destinado a fazer face a responsabilidades do passivo registadas no balanço do Banco Privado Português, S. A., à data de 24 de Novembro de 2008, data em que esta instituição notificou o Banco de Portugal nos termos do n.º 1 do artigo 140.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, excluindo, por conseguinte, as responsabilidades extrapatrimoniais ou outras decorrentes de outras actividades ou serviços financeiros prestados, directa ou indirectamente, pelo Banco;

Considerando que o Banco de Portugal deliberou designar administradores provisórios com os poderes previstos na lei, ao abrigo do disposto no artigo 143.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e em concomitância com a decisão de concessão de garantia do Estado à operação de financiamento do Banco Privado Português, S. A.;

considerando, ademais, que esta designação tem em vista garantir para a instituição uma gestão adequada às circunstâncias actuais, designadamente de forma a assegurar que o apoio financeiro será aplicado da forma mais adequada a fazer face às responsabilidades do passivo perante depositantes e outros credores que se encontrem registadas no balanço do Banco Privado Português, S. A., à data de 24 de Novembro de 2008, data em que esta instituição notificou o Banco de Portugal nos termos do n.º 1 do artigo 140.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;

Considerando que o Banco Privado Português, S. A., prestou contragarantias no sentido de oferecer segurança para fazer face às responsabilidades que o Estado assume nesta operação de financiamento;

Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos, respectivamente, do disposto no artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 455/99, de 5 de Novembro, que aprova os Estatutos daquele Instituto;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 13.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 105.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Assim, nos termos do artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da operação de financiamento, sob a forma de empréstimo, concedido ao Banco Privado Português, S. A., pelas instituições mutuantes e nas condições identificadas na ficha técnica anexa.

2 - Determino que a garantia pessoal do Estado tem exclusivamente por objecto o financiamento destinado a fazer face a responsabilidades do passivo registadas no balanço do Banco Privado Português, S. A., à data de 24 de Novembro de 2008, data em que esta instituição notificou o Banco de Portugal nos termos do n.º 1 do artigo 140.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, cabendo à respectiva administração, que integra administradores provisórios nomeados pelo Banco de Portugal, velar pelo cumprimento desta finalidade.

3 - Fixo a taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

1 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. ANEXO Ficha técnica Mutuário - Banco Privado Português, S. A.

Mutuantes - Banco Comercial Português, S. A., Caixa Geral de Depósitos, S. A., Banco Espírito Santo, S. A., Banco BPI, S. A., Banco Santander Totta, S. A., Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C. R. L.

Agente - Banco Comercial Português, S. A.

Modalidade - Contrato de mútuo.

Montante - (euro) 450 000 000 (quatrocentos e cinquenta milhões de euros).

Finalidade - financiamento destinado a fazer face a responsabilidades do passivo registadas no balanço do Banco Privado Português, S. A., à data de 24 de Novembro de 2008, data em que esta instituição notificou o Banco de Portugal nos termos do n.º 1 do artigo 140.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Prazo - duração de 6 meses, renováveis até 24 meses, nos termos previstos no contrato de financiamento.

Taxa de juro - taxa Euribor a seis meses, verificada dois dias úteis antes da data de início de cada período de contagem de juros, acrescida de um spread de 100 pb.

Pagamento de juros - pagamento mensal e postecipado.

Legislação aplicável - portuguesa.

Garante - República Portuguesa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 455/99 - Ministério das Finanças

    Altera o texto integral dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) aprovados pelo Decreto-Lei 160/96 de 4 de Setembro. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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