Declaração DD10074, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 260, de 09.11.1970, Pág. 1678
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Data:
1970-11-09
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços das bolachas e dos biscoitos deixem de estar sujeitos, a partir de 21 do corrente mês, à tabela inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 26 de Setembro de 1968.
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 22 do corrente, e a fim de entrar em vigor no dia 21 de Novembro próximo, foi determinado que os preços das bolachas e dos biscoitos deixassem de estar sujeitos à tabela a que se refere a declaração da Comissão de Coordenação Económica publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 26 de Setembro de 1968.
Comissão de Coordenação Económica, 28 de Outubro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/09/plain-243357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243357.dre.pdf .
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