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Despacho 31217/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a receber receitas destinadas ao patrocínio das acções a promover pela Comissão TIC daquele ministério.

Texto do documento

Despacho 31217/2008

Por meu despacho de 6 de Fevereiro de 2008, publicitado no sítio de internet do Ministério foi criada a Comissão TIC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando que compete à Comissão TIC preparar, anualmente, pelo menos uma acção de divulgação, seminário ou palestra, de carácter nacional, com vista à promoção e discussão dos resultados obtidos;

Considerando que a Comissão TIC reúne de forma ordinária, pelo menos trimestralmente, sendo o respectivo apoio administrativo prestado pela Secretaria-Geral deste Ministério;

Considerando, por ultimo, o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Secretaria-Geral, aprovada pelo Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, que prevê a possibilidade de aquele serviço dispor de receitas próprias que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título;

Determino o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral deste Ministério a receber receitas destinadas ao patrocínio das acções mencionadas na alínea f) do n.º 5 do meu despacho que criou a Comissão TIC.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

18 de Novembro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Decreto Regulamentar 60-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências, Aprova igualmente o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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