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Despacho 31108/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Reconhe a qualificação à empresa, Branco & Branco - Serviços Eléctricos, Lda, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade.

Texto do documento

Despacho 31108/2008

Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.08.6.043 Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa, Branco & Branco - Serviços Eléctricos, Lda, Lugar da Fonte Quente - Lote 27 - Parque Empresarial da Meadela, 4900-021 Viana do Castelo, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.08.6.043, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1997.

16 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J.

Marques dos Santos.

(ver documento original)

300905097

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Portaria 279/95 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE INSTALADORES DE DISPOSITIVOS LIMITADORES DE VELOCIDADE, PUBLICADO EM ANEXO, QUE DISPOE SOBRE A FORMA E REQUISITOS NECESSARIOS AO RECONHECIMENTO DAQUELA PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRIGIDA AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE. DEFINE AINDA AS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSES E RESPECTIVA MARCA DE IDENTIFICAÇÃO, ASSIM COMO ESTABELECE NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DOS MESMOS E SANÇÕES PREVISTAS PELO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE REGULAMENTO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 46/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/85/CE (EUR-Lex) e 2004/11/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro e de 11 de Fevereiro, respectivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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