Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.08.6.043 Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa, Branco & Branco - Serviços Eléctricos, Lda, Lugar da Fonte Quente - Lote 27 - Parque Empresarial da Meadela, 4900-021 Viana do Castelo, na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.08.6.043, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1997.
16 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J.
Marques dos Santos.
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