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Portaria 462/90, de 20 de Junho

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Sumário

Fixa o preço máximo de venda ao público dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico.

Texto do documento

Portaria 462/90
de 20 de Junho
O preço dos manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico tem sido fixado anualmente pelo Governo, na perspectiva de se tratar de um bem essencial em cuja escolha o consumidor não intervém, sujeitando-se, outrossim, à escolha feita pelas várias escolas.

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 57/87, de 31 de Janeiro, e no n.º 1 da Portaria 412/85, de 29 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º No ano lectivo de 1990-1991 é fixado em 390$00 o preço máximo de venda ao público dos manuais escolares utilizáveis em cada disciplina nas actividades destinadas ao 1.º ciclo do ensino básico.

2.º As margens de comercialização do distribuidor e do retalhista não poderão, no seu conjunto, exceder 35% do preço de venda ao público fixado no número anterior.

3.º O distribuidor poderá usufruir uma margem de comercialização máxima de 15% sobre o preço de venda ao público.

4.º É revogada a Portaria 461/89, de 21 de Junho.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-29 - Portaria 412/85 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Sujeita, no continente, ao regime de preços máximos a venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 57/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define uma nova política de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-21 - Portaria 461/89 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Fixa o preço máximo de venda ao público dos manuais escolares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Portaria 186/91 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime a que deverá obedecer a fixação dos preços dos manuais escolares e livros auxiliares utilizáveis em cada disciplina de actividade destinados aos vários anos de escolaridade obrigatória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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