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Deliberação 3181/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Via Directa - Companhia de Seguros, S.A. a proceder ao alargamento da actividade seguradora aos ramos «Não vida», nas seguintes modalidades: "Acidentes de Trabalho", "Acidentes Pessoais", ambos do ramo Não Vida "Acidentes"; o ramo Não Vida "Doença" e "Outras" do ramo Não Vida "Responsabilidade civil geral" e o grupo de ramos "Seguro de incêncio e outros danos". (Norma de autorização nº 2/2008-A)

Texto do documento

Deliberação 3181/2008

Norma de autorização 2/2008-A, de 13 de Novembro

Ramos «Não vida» - Autorização

A Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., com sede na Avenida José Malhoa, 13-2.º, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade seguradora a outros ramos Não vida;

Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;

É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma 14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:

Norma de autorização

1 - Concede-se à Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., autorização para explorar, conforme classificação prevista nos artigos 123.º e 128.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:

A modalidade "Acidentes de trabalho" do ramo Não vida "Acidentes";

A modalidade "Acidentes pessoais" do ramo Não vida "Acidentes";

O ramo Não vida "Doença";

A modalidade "Outras" do ramo Não vida "Responsabilidade civil geral";

O grupo de ramos " Seguro de incêndio e outros danos".

2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., deverá iniciar a exploração dos ramos não vida ora autorizados, no prazo de seis meses, a partir da presente data.

13 de Novembro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,

presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.

300991792

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/02/plain-243241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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